Rondônia em estado de Calamidade Pública

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Nesta sexta-feira, 20 de março, foi declarado Estado de Calamidade Pública em Rondônia. O decreto estabelece medidas a serem adotadas:

De acordo com a lei medidas protetivas como quarentena, isolamento e determinação de realização compulsória de exames clínicos e afins devem ser executados.

O decreto prevê ainda a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Confira as principais orientações do Decreto:

  • Controle de entrada e acesso de passageiros no aeroporto
  • Coletivos não podem exceder a capacidade de passageiros sentados
  • Táxi e aplicativos não podem exceder a capacidade máxima de 1 motorista e 2 passageiros
  • Não é permitido utilização de mototáxi

Transporte:

Proibições

  • Operação aeroviária nos aeroportos estaduais
  • Realização de eventos ou reuniões com mais de 5 pessoas; isso inclui festas e churrasco em casa
  • Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada (incluindo condomínios)
  • Não pode haver funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, clubes, academias, balneários, boates, cinemas e teatros – a medida permite apenas DELIVERY ou retirada no local
  • Fica proibido atividades e serviços privados NÃO essenciais e funcionamento de galerias de lojas e comércios, shoppings centers e centro comercias.

Suspensão de:

  • Cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.
  • Visitas em hospitais públicos e particulares, presídios estaduais, unidades socioeducativas, asilos e orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.

O que funciona:

  • Serviços essenciais como: açougues, panificadoras, supermercados, clínicas de saúde, farmácias, veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras e oficinas mecânicas e autopeças.

Decreto na íntegra: CLIQUE AQUI

Fonte: Fabris & Gurjão
Créditos: Fabris & Gurjão

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