Nesta sexta-feira, 20 de março, foi declarado Estado de Calamidade Pública em Rondônia. O decreto estabelece medidas a serem adotadas:
De acordo com a lei medidas protetivas como quarentena, isolamento e determinação de realização compulsória de exames clínicos e afins devem ser executados.
O decreto prevê ainda a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Confira as principais orientações do Decreto:
- Controle de entrada e acesso de passageiros no aeroporto
- Coletivos não podem exceder a capacidade de passageiros sentados
- Táxi e aplicativos não podem exceder a capacidade máxima de 1 motorista e 2 passageiros
- Não é permitido utilização de mototáxi
Transporte:
Proibições
- Operação aeroviária nos aeroportos estaduais
- Realização de eventos ou reuniões com mais de 5 pessoas; isso inclui festas e churrasco em casa
- Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada (incluindo condomínios)
- Não pode haver funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, clubes, academias, balneários, boates, cinemas e teatros – a medida permite apenas DELIVERY ou retirada no local
- Fica proibido atividades e serviços privados NÃO essenciais e funcionamento de galerias de lojas e comércios, shoppings centers e centro comercias.
Suspensão de:
- Cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.
- Visitas em hospitais públicos e particulares, presídios estaduais, unidades socioeducativas, asilos e orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.
O que funciona:
- Serviços essenciais como: açougues, panificadoras, supermercados, clínicas de saúde, farmácias, veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras e oficinas mecânicas e autopeças.
Decreto na íntegra: CLIQUE AQUI
Fonte:
Fabris & Gurjão
Créditos:
Fabris & Gurjão